A CDO – Câmara dos Despachantes Oficiais e a AIP – Associação Industrial Portuguesa assinaram uma parceria para FORMAÇÃO-ACÇÃO para PME do setor Aduaneiro.

Pela melhoria dos processos de gestão das PME e o reforço das competências dos seus dirigentes, quadros e trabalhadores. Projeto financiado a 100%. Inscreve a tua Empresa.

Parceiros do Projeto

Parceiros do Projeto

QUAIS OS BENEFÍCIOS EM PARTICIPAR?

Apoiar e conduzir as PME a alcançar padrões de desempenho mais competitivos, através de ações de consultoria e formação, em temas como:
  • a Gestão Empresarial, as Tecnologias de Informação e Comunicação (informática), a presença na Internet, o Marketing Online, a Fiscalidade, os Recursos Humanos, as Relações e Comércio Internacional, Política Económica Comunitária, Procedimentos Aduaneiros, Legislação Aduaneira, Comércio Externo, Introdução de Mercadorias na UE, Gestão Financeira, SHT, a Internacionalização, as Estratégias de Internacionalização, Marketing Internacional e Responsabilidade Social, entre muitas outras.
Formação interna, de modo a cumprir o código do trabalho.

Avaliação de Resultados.

Projeto financiado a 100%.

METODOLOGIA


TIPOLOGIA DO PROJECTO

52 Micro Empresas num total de 4.724 horas de intervenção.

O projeto tem a duração de 173 horas por empresa beneficiária e tem como área de intervenção a “Gestão Estratégica e Operacional”.

Consultoria
  • Diagnóstico e Definição do Plano de Ação (12 horas)
  • Apoio Implementação do Plano de Ação (54 horas)
  • Avaliação das Melhorias Implementadas (6 horas)
Ação de Formação
  • Formação no domínio de Intervenção do projeto (75 horas)
  • Sensibilização Projeto Melhoria Trabalhadores (12 horas)
Workshop

  • Análise crítica da Evolução do Projeto (7 horas)
  • Balanço Final do Projeto (7 horas)

COMO REALIZAR A CANDIDATURA?

Documentação de candidatura:

  • Ficha de Inscrição
  • Declaração do programa MovePME 2014.
  • Certificação PME (obtida em www.iapmei.pt).
  • Declaração de ausência de dívidas às Finanças, válida à data de início do projeto.
  • Declaração de ausência de dívidas à Segurança Social, válida à data de início do projeto.
  • IES de 2010, 2011 e 2012.
  • Extrato de remunerações dos colaboradores à Seg. Social relativos a Abril de 2014.
Estes extratos são obtidos em https://dri2.seg-social.pt/NASApp/dri/index.jsp


Estes documentos deverão ser enviados para um dos contatos da equipa afeta ao projeto CDO Move PME.

ENTIDADES DESTINATÁRIAS DESTE PROJETO

Micro Empresas até 10 trabalhadores, localizadas nas Regiões Norte e Centro.

Em alguns casos solicitados podemos aceitar empresas com mais de 10 Trabalhadores.

QUEM PODE PARTICIPAR?


  1. Micro Empresas (de acordo com a Recomendação nº 2003/361/CE da Comissão Europeia, de 6 Maio, ou seja, tem menos de 10 trabalhadores e o Volume de negócios OU Balanço total anual não excede os 2 milhões de euros:
    1. com sede na Região Norte e Centro do país;
    2. que não possuam sede na Região Norte ou Centro, desde que a intervenção decorra nas suas delegações ou estabelecimentos (localizados na Região Centro);
  2. As Entidades referidas na alínea anterior só podem ser selecionadas para uma nova intervenção de Formação-Ação, decorridos pelo menos três anos da data da conclusão da sua participação.
  3. Devem encontrar-se regularmente constituídas e devidamente registadas e disporem de contabilidade organizada segundo o plano oficial de contabilidade (POC) aplicável.
  4. As Entidades Destinatárias terão que evidenciar a situação regularizada perante a Segurança Social e Fazenda Pública, ou disporem de planos de regularização devidamente aprovados para esse efeito.
  5. O apoio público concedido às Entidades Destinatárias ao abrigo da presente Tipologia de Intervenção não pode exceder, por Entidade, o montante total dos auxílios de minimis a este título admitidos nas condições definidas no Regulamento (CE) nº 1998/2006, da Comissão, de 15 de Dezembro, no Regulamento (CE) nº 875/2007, da Comissão, de 24 de Julho e do Regulamento (CE) nº 1535/2007, da Comissão de 20 de Dezembro.
  6. Ainda de acordo com a Recomendação nº 2003/361/CE da Comissão Europeia, de 6 Maio, as empresas têm que ser autónomas, isto é: Totalmente independente, ou seja, sem qualquer participação no capital social ou direitos de voto noutra empresa e sem que o seu capital social ou os seus direitos de voto sejam participados por outra empresa ou possuir menos de 25% do capital social ou direitos de voto de uma ou mais empresas, ou não ser participada em mais de 25% do capital social ou direitos de voto.

OBJETIVOS

O Projeto MOVE PME tem por objetivo conduzir e apoiar as PME a alcançar padrões de desempenho mais competitivos, recorrendo para o efeito a metodologias ativas e diversificadas de Formação-Ação, operacionalizadas com recurso a Formação Teórica e Consultoria.

O modelo de intervenção proposto encontra-se suportado em 3 Etapas fundamentais de desenvolvimento:

  • Diagnóstico e definição do Plano de Ação;
  • Implementação e Acompanhamento do Plano de Ação;
  • Avaliação dos Resultados.

ENQUADRAMENTO

O Projeto MOVE PME, insere-se na Tipologia de Intervenção 3.1.1. – Programa de Formação-Ação para PME, assumindo a AIP o estatuto de Organismo Intermédio do POPH com competências técnicas, administrativas e financeiras delegadas.


O Projeto MOVE PME que já vai para a sua 3ª edição, tem por objetivo apoiar cerca de 2000 PME, até 100 trabalhadores, a atingir padrões de desempenho mais competitivos, recorrendo para o efeito a uma metodologia diversificada e ativa de Formação Teórica, Workshops, Seminários e Consultoria, concorrentes para a mesma finalidade, visando a promoção de intervenções concertadas e integradas, que atuem, simultaneamente, sobre o reforço das qualificações dos colaboradores e a melhoria de processos de gestão das empresas.