A Câmara dos Despachantes Oficiais é uma associação pública instituída em
Portugal pelo decreto nº. 34514 de 20 de Abril de 1945 o qual aprovou os seus
primeiros estatutos. Ficou, assim, criado pelo Governo e por força de Lei, um
único Organismo Oficial de representação legal de todos os Despachantes
Oficiais portugueses. Tal diploma legal consagra expressamente:
1 - Inscrição obrigatória como condição
indispensável para que o Despachante Oficial possa exercer a profissão;
2 - Fundos próprios através de quotizações
obrigatórias dos Despachantes Oficiais;
3 - Competência e ação disciplinar sobre
todos os Despachantes Oficiais portugueses.
Atualmente, e por força do penúltimo diploma legal acima indicado, a CDO
libertou-se da tutela administrativa e disciplinar do Estado, funcionando nos
mesmos moldes de qualquer uma das restantes, atualmente, 7 associações públicas
que regulam as respetivas profissões publicitadas.
Pelo Decreto nº. 40636 de 25 de Outubro de 1955 foram aprovados os novos
Estatutos da Câmara dos Despachantes Oficiais, como único organismo
oficialmente reconhecido como representante legal de toda a Classe
profissional, mantendo-se o regime atrás referido. Dez anos mais tarde, o
Decreto-Lei nº. 46319 de 27 de Maio de 1965 aprovou a Nova Reforma Aduaneira
Portuguesa e estabeleceu:
- a Disciplina legal da profissão de
Despachante Oficial em Portugal;
- o sistema de ingresso na profissão e
carreira profissional;
- o Quadro Oficial dos Despachantes
Oficiais;
- o sistema de nomeação e a forma de
provimento no lugar de Despachante dentro do respetivo quadro oficial.
O Decreto-Lei 459/80 de 7 de Outubro aprovou novos Estatutos da Câmara e
seu Regimento, mantendo, no entanto, o seu regime legal de pessoa Coletiva de
Direito Público.

