Micro Empresas até 10 trabalhadores,
localizadas nas Regiões Norte e Centro.
Em alguns casos solicitados podemos aceitar empresas com mais de 10 Trabalhadores.
QUEM PODE PARTICIPAR?
- Micro
Empresas (de acordo com a Recomendação nº 2003/361/CE da Comissão
Europeia, de 6 Maio, ou seja, tem menos de 10 trabalhadores e o Volume de
negócios OU Balanço total anual não excede os 2 milhões de euros:
- com
sede na Região Norte e Centro do país;
- que
não possuam sede na Região Norte ou Centro, desde que a intervenção
decorra nas suas delegações ou estabelecimentos (localizados na Região
Centro);
- As
Entidades referidas na alínea anterior só podem ser selecionadas para uma
nova intervenção de Formação-Ação, decorridos pelo menos três anos da data
da conclusão da sua participação.
- Devem
encontrar-se regularmente constituídas e devidamente registadas e disporem
de contabilidade organizada segundo o plano oficial de contabilidade (POC)
aplicável.
- As
Entidades Destinatárias terão que evidenciar a situação regularizada
perante a Segurança Social e Fazenda Pública, ou disporem de planos de
regularização devidamente aprovados para esse efeito.
- O apoio
público concedido às Entidades Destinatárias ao abrigo da presente
Tipologia de Intervenção não pode exceder, por Entidade, o montante total
dos auxílios de minimis a este título admitidos nas condições definidas no
Regulamento (CE) nº 1998/2006, da Comissão, de 15 de Dezembro, no
Regulamento (CE) nº 875/2007, da Comissão, de 24 de Julho e do Regulamento
(CE) nº 1535/2007, da Comissão de 20 de Dezembro.
- Ainda
de acordo com a Recomendação nº 2003/361/CE da Comissão Europeia, de 6
Maio, as empresas têm que ser autónomas, isto é: Totalmente independente,
ou seja, sem qualquer participação no capital social ou direitos de voto
noutra empresa e sem que o seu capital social ou os seus direitos de voto
sejam participados por outra empresa ou possuir menos de 25% do capital
social ou direitos de voto de uma ou mais empresas, ou não ser participada
em mais de 25% do capital social ou direitos de voto.

