A CDO – Câmara dos Despachantes Oficiais e a AIP – Associação Industrial Portuguesa assinaram uma parceria para FORMAÇÃO-ACÇÃO para PME do setor Aduaneiro.

Pela melhoria dos processos de gestão das PME e o reforço das competências dos seus dirigentes, quadros e trabalhadores. Projeto financiado a 100%. Inscreve a tua Empresa.

Parceiros do Projeto

Parceiros do Projeto

ENTIDADES DESTINATÁRIAS DESTE PROJETO

Micro Empresas até 10 trabalhadores, localizadas nas Regiões Norte e Centro.

Em alguns casos solicitados podemos aceitar empresas com mais de 10 Trabalhadores.

QUEM PODE PARTICIPAR?


  1. Micro Empresas (de acordo com a Recomendação nº 2003/361/CE da Comissão Europeia, de 6 Maio, ou seja, tem menos de 10 trabalhadores e o Volume de negócios OU Balanço total anual não excede os 2 milhões de euros:
    1. com sede na Região Norte e Centro do país;
    2. que não possuam sede na Região Norte ou Centro, desde que a intervenção decorra nas suas delegações ou estabelecimentos (localizados na Região Centro);
  2. As Entidades referidas na alínea anterior só podem ser selecionadas para uma nova intervenção de Formação-Ação, decorridos pelo menos três anos da data da conclusão da sua participação.
  3. Devem encontrar-se regularmente constituídas e devidamente registadas e disporem de contabilidade organizada segundo o plano oficial de contabilidade (POC) aplicável.
  4. As Entidades Destinatárias terão que evidenciar a situação regularizada perante a Segurança Social e Fazenda Pública, ou disporem de planos de regularização devidamente aprovados para esse efeito.
  5. O apoio público concedido às Entidades Destinatárias ao abrigo da presente Tipologia de Intervenção não pode exceder, por Entidade, o montante total dos auxílios de minimis a este título admitidos nas condições definidas no Regulamento (CE) nº 1998/2006, da Comissão, de 15 de Dezembro, no Regulamento (CE) nº 875/2007, da Comissão, de 24 de Julho e do Regulamento (CE) nº 1535/2007, da Comissão de 20 de Dezembro.
  6. Ainda de acordo com a Recomendação nº 2003/361/CE da Comissão Europeia, de 6 Maio, as empresas têm que ser autónomas, isto é: Totalmente independente, ou seja, sem qualquer participação no capital social ou direitos de voto noutra empresa e sem que o seu capital social ou os seus direitos de voto sejam participados por outra empresa ou possuir menos de 25% do capital social ou direitos de voto de uma ou mais empresas, ou não ser participada em mais de 25% do capital social ou direitos de voto.